Você já se perguntou sobre a razão da taxa de anuidade do Conselho Regional de Enfermagem ser obrigatória a todos os profissionais da Enfermagem?
A Enfermagem no Brasil é regulamentada pela Lei Federal 7.498/1986 e é fiscalizada e normatizada por entidades de classe que compõem o sistema Coren e Cofen.
Sendo autarquia pública e alvo da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo com disposto na constituição federal, o sistema Coren e Confen não contam com o financiamento de verbas públicas para manutenção de toda a sua estrutura, logística operacional, funcionários e serviços prestados a todos profissionais de enfermagem, sendo necessária a implementação de taxas e anuidades para o financiamento do órgão.
A seguir, entenda melhor as funções das entidades que participam ativamente da autonomia profissional da Enfermagem.
COREN: Fiscaliza o exercício do profissional de Enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares de Enfermagem, garantindo a qualidade dos serviços e da assistência à saúde de profissionais e usuários. Na prática, o maior fundamento é orientar, notificar e buscar melhorias para os profissionais que atuam e estão diretamente ligados à enfermagem.
COFEN: É o órgão superior responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão dos enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares de enfermagem. É responsável também pela elaboração do código de ética e, na posição de um órgão técnico, atua no dimensionamento de pessoal e nas demais normativas técnicas de funcionamento dos serviços de enfermagem.
ASSOCIAÇÕES: Têm por finalidade o desenvolvimento científico sociocultural, auxiliando os profissionais e estudantes, com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como palestras, cursos, congressos, encontros e jornadas de estudos.
SINDICATOS: Entidades legitimadas por lei, para proteger e representar os interesses gerais e individuais dos(as) profissionais de enfermagem em questões de cunho trabalhista. Atuam em questões, como: melhoria nas condições de trabalho, piso salarial, jornada de trabalho, acordos anuais, insalubridade, adicionais, indenizações, entre outras em prol ao profissional.
Por força da lei, o pagamento da anuidade e mensalidades impostas pelo Conselho Regional de Enfermagem é obrigatório, sendo os inadimplentes incluídos em dívida ativa do estado, ou seja, o não pagamento pode fazer o nome do profissional constar na lista de devedores e alvo de ações judiciais. Uma medida que envolve aos que não contribuem com os valores é a impossibilidade de exercício da profissão, até que situação fiscal seja regularizada.
Em resumo, a obrigatoriedade no pagamento da anuidade e mensalidades do Coren têm como finalidade a manutenção da entidade, podendo ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União e dos Estados.
Fonte: Conselho Regional de Enfermagem