A primeira coisa que você deve considerar na hora de começar o seu negócio são os documentos necessários para exercer sua atividade de forma legal e regular.
Algumas licenças podem ser necessárias e só fato de ter o protocolo não significa que conseguirá atuar.
Portanto, não se contente apenas com isso. Embora o protocolo não tenha data de validade, o quanto antes você conseguir as licenças definitivas, melhor será para você e seu negócio!
Dentre tantas questões, as emissões de alvarás e licenças em geral costumam ser os mais burocráticos.
A Vigilância Sanitária é o órgão responsável pela emissão da licença/alvará sanitário e é o que permite ao seu estabelecimento funcionar legalmente. Segundo a própria definição, a Vigilância Sanitária atua na promoção e na proteção da saúde da população. Assim, sua medida fundamental é eliminar, diminuir e prevenir qualquer atividade, produto ou serviço que possa colocar em risco a saúde pública.
Além disso, como medida de ordem sanitária, ela também atua na intervenção dos problemas decorrentes do ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços que sejam de interesse da saúde.
Até aqui você já deve ter percebido o quanto é importante que um estabelecimento esteja de acordo com a legislação sanitária pertinente a sua categoria, não é mesmo? Se não for assim, você pode estar colocando em risco a credibilidade da sua marca e o bem-estar dos seus clientes.
Via de regra, alguns tipos de estabelecimentos só podem funcionar se estiverem de acordo com a normatização, o controle e a fiscalização da Vigilância Sanitária.
Ora, a proteção à saúde é de interesse dos dois lados, tanto para o cidadão como para o estabelecimento interessado em funcionar. Nesse cenário, é fundamental conseguir essa licença/alvará e, assim, continuar exercendo suas atribuições.
Estabelecimento que precisam da licença
E, caso você esteja se perguntando qual é o tipo de estabelecimento que precisa dessa licença/alvará para funcionar, já segue a sua resposta. O alvará/licença da Vigilância Sanitária é necessário a todo estabelecimento envolvido direta ou indiretamente com a saúde.
Dessa maneira, podemos considerar: importadores, comércio varejista e atacadista de produtos médicos, clínicas odontológicas, clínica veterinária, farmácias, salões de beleza, indústrias de medicamentos, cosméticos, restaurantes, lanchonetes, comércios que trabalham com alimentos e assim por diante.
É importante deixar claro que esse tipo de legislação é rigorosa e as multas pelo não cumprimento das obrigações podem ser muito altas, chegando até a “baixar as portas” de seu estabelecimento!
Você pode se perguntar: “Tudo bem, mas e se eu não conseguir a minha licença?”.
Nesse caso, infelizmente, um estabelecimento que precisa do alvará/licença da Vigilância Sanitária, mas não o conseguiu, se for aberto, estará na irregularidade. E caso ainda não esteja funcionando, não estará habilitado a trabalhar legalmente, podendo ainda sofrer impactos de não conseguir adquirir produtos para saúde por empresas cumprem a Lei 6360/76, que só pode comercializar produtos para saúde para estabelecimentos com licença/alvará sanitário.
Se você deseja ter um estabelecimento na área da saúde ou já atue nesse segmento, deve-se atentar para trabalhar sempre na formalidade e em conformidade com a legislação, que é essencial e de extrema importância.
Precisa de mais informações para obter a Licença Sanitária? Acesse as Coordenações de Vigilância Sanitária do seu Estado/Município http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-nas-capitais.
Bons Negócios!